DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Assessoramento e consultoria através de elaboração de pareceres legais em matéria previdenciária.
- Acompanhamento e requerimentos de processos administrativos de concessão de benefícios de aposentadorias em geral, por incapacidade e outras espécies perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Atuação nos ajuizamentos de ação judiciais contra o INSS, acompanhamento processual e recursos perante a Justiça Federal, das espécies de benefícios a seguir.
Benefícios Programáveis | |
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Aposentadoria | por Tempo de Contribuição ou Programada |
por Tempo de Contribuição ou Programada de Professor | |
por Tempo de Contribuição ou Programada de Atleta Profissional de Futebol | |
Especial | |
por Idade | |
por Idade do Trabalhador Rural | |
Aposentadoria Rural Híbrida |
Benefícios por Incapacidade | |
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Auxílio Doença | Previdenciário ou Incapacidade Temporária |
Acidentário ou Incapacidade Temporária | |
Aposentadoria | por Invalidez ou Incapacidade Permanente Previdenciária |
por Invalidez ou Incapacidade Permanente por Acidente de Trabalho | |
Auxílio Acidente | por Acidente do Trabalho |
Benefícios Quanto aos Dependentes | |
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Pensão | por Morte Previdenciária Urbana e Rural |
por Morte por Acidente do Trabalho |
Benefícios Assistenciais | |
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Amparo | Assistencial ao Portador de Deficiência |
Assistencial ao Idoso |
Restabelecimento de benefícios cessados indevidamente pelo INSS |
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Averbação de Tempo de Serviço Urbano ou Rural |
Certidão de Tempo de Contribuição - CTC |
Aposentadoria especial e conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial, com enquadramento de período de trabalho prestado em razão da categoria profissional, de período laborado em condições nocivas e prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado por exposição ao ruído, eletricidade e demais agentes patogênicos físicos, químicos ou biológicos.
- Inclusão de algum período de trabalho que não foi computado no benefício concedido pelo INSS.
- Reconhecimento de atividade especial que não foi reconhecida pelo INSS, de período laborado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador ou através de periculosidade ou insalubridade reconhecidos em ação trabalhista.
- Averbação e contagem de período rural.
- Averbação e contagem de período como aluno aprendiz em escola técnica.
- Averbação e contagem de período de atividade militar.
- Averbação e contagem de período em outro regime de previdência.
- Averbação e contagem de período reconhecido através de ação trabalhista.
- Revisão do denominado “Buraco Negro” (benefícios concedidos entre 05/10/88 a 05/04/91).
- “Buraco Verde” (benefícios concedidos entre 05/04/91 a 31/12/93).
- Revisão do Teto das Emendas 20/98 e 41/2003(benefícios concedidos entre 24/07/91 a 19/12/2003).
- Demais revisões de diversas espécies de benefícios do INSS.
- Reativação/restabelecimento de benefícios por incapacidade ou de aposentadorias cessados indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
- Preparação e acompanhamento de defesas e recursos administrativos dos segurados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
- Advocacia administrativa de aposentadorias e benefícios requeridos perante o Instituto Nacional do Seguro Social – Aposentadoria Rural e Híbrida, Aposentadoria por Idade Urbana, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, Pensão por Morte rural e urbana, Auxílio-doença comum ou acidentário, Aposentadoria por Invalidez, Amparo assistencial ao Idoso ou Deficiente e outras espécies de benefícios previdenciários.